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As novas regras de bagagem despachada das aéreas internacionais

Veja as regras das aéreas que voam do Brasil para o exterior; muitas diminuíram o peso da franquia para duas malas de 23 kg

Air France e KML anunciaram em 20 de setembro mudanças em sua política de despacho de bagagens. A partir do dia 27 de setembro de 2017 a franquia de duas malas de 32 kg na classe econômica será substituída por duas malas de 23 kg. Para os bilhetes comprados até 26 de setembro ainda vale a regra “velha”, que são dois volumes de 32 kg cada um.

Iberia e British Airways anunciaram uma mudança na sua política de despacho de bagagem para passagens compradas a partir do dia 22 de janeiro de 2018. British, que antes permitia a franquia de despacho de duas malas de 32 kg para a classe econômica, mudará para duas peças de 23kg cada.
De acordo com o call center da Iberia, a tarifa mais em conta, a Turista Econômica, que antes permitia apenas uma bagagem de 23kg, agora permitirá duas unidades de 23kg.
A Gol, que antes cobrava R$10 na primeira peça de bagagem nos canais digitais (pela tarifa Light) passou a cobrar R$30 por cada mala de 23kg que for despachada em voos nacionais. Para voos internacionais, o preço da primeira mala passou a valer R$35 nos canais digitais e R$70 no balcão.
A American Airlines anunciou recentemente uma mudança na política de despacho de bagagem. A companhia que antes permitia uma franquia de duas peças de 32 kg para voos envolvendo o Brasil, agora permite a franquia de duas peças de 23kg cada.
A Copa Airlines anunciou uma redução na franquia das bagagens para as passagens que forem compradas a partir do dia 20 de fevereiro de 2018, com viagens marcadas a partir do dia 15 de abril. A companhia irá permitir, para viagens de/para a América do Sul, uma franquia de duas peças de 23kg, na classe econômica.

A política das aéreas para o despacho de bagagens em voos internacionais

Aerolíneas Argentinas

Em voos do Brasil para a América do Sul, a franquia é de uma de 23 kg na classe Economy e de 30 kg na classe Club Economy. Para viagens para e do Brasil até a Espanha, Itália, Estados Unidos, México e República Dominicana, inclui-se no bilhete duas peças de 32 kg.

Aeroméxico

Os voos que tem como origem ou destino o Brasil poderão despachar duas peças de 23 kg cada na classe econômica e três peças de 32 kg cada na classe Premier. A nova política, que entrou em vigor no dia 11 de setembro, não se aplica para os passageiros que adquiriram as passagens antes desta data.

Air Canada

Mantém a franquia de duas peças de 32 kg gratuitas para todos os voos com saída e destino no Brasil.

Air China

Nos voos envolvendo o Brasil, a franquia permanece a de duas peças de 32 kg na primeira classe e classe executiva, e de uma peça de 23 kg para a classe econômica.

Air Europa

Com viagens de ou para o Brasil, a franquia é de duas bagagens de 23kg para a classe Turística e de três peças de 32 kg para a classe business.

Air France

Para viagens de ida e volta cujo primeiro voo decola do Brasil, passageiros podem despachar, sem custo, duas malas de 23 kg na categoria Economy.

Alitalia

Mantém a franquia de duas peças de 32 kg  em voos saindo do Brasil. Já em voos com destino ao Brasil, a franquia é de duas peças de 23 kg. Na classe executiva, a franquia é de duas malas de 32 kg.

American Airlines

Mantém a franquia de duas peças de 32 kg para voos envolvendo o Brasil.   Os viajantes poderão levar duas bagagens de até 23kg na classe econômica. 

Avianca

Nos voos para a América do Sul, a franquia é de uma peça de 23 kg na classe econômica e duas peças de 23 kg na classe executiva. Já para voos para os Estados Unidos a franquia é de duas peças de 23 kg cada.

Azul

Para voos com destino à Europa e Estados Unidos, a franquia da classe econômica é de duas peças de 23 kg. Para o resto da América do Sul, a franquia é de um volume de 23 kg. 

Boliviana de Aviación

Em voos do Brasil à Argentina e à Bolívia, permite o despacho de uma peça de 30 kg e bagagem de mão de 7 kg. Do Brasil até Miami e Madri, a franquia para despacho é de duas peças de 23 kg, com bagagem de mão de no máximo 10 kg.

British Airways

Duas peças de 32 kg em voos envolvendo o Brasil. A partir de 22 de janeiro de 2018, os passageiros poderão levar duas bagagens de até 23 kg cada nas categorias econômica e econômica premium. Para a primeira classe e a classe executiva, a regra de duas peças de 32 kg será mantida. 

Condor

Para viagens que começam no Brasil, a franquia é de duas peças de 32 kg para todas as classes.

Copa Airlines

Nos voos para a América Central, América do Sul, Canadá e Estados Unidos a franquia é de duas peças de 32 kg cada. Já para o México a franquia fica de duas peças de 23 kg cada (idem para a Venezuela). Para passagens compradas a partir de 20 de fevereiro a regra muda: nas viagens a partir de 15 de abril, a franquia será de duas peças de 23 kg cada para viagens de/para a América do Sul, América Central, Estados Unidos e Canadá, na classe econômica (se o passageiro comprar uma passagem a partir do dia 20 de fevereiro para voar antes do dia 15 de abril, continua valendo a franquia de duas malas de 32kg). Passageiros que já compraram suas passagens até 19 de fevereiro poderão levar duas malas de 32kg.

Delta

A franquia inclui na passagem econômica duas peças de 23 kg cada. Na primeira classe, são duas peças de 32 kg cada.

Emirates

Em voos com saída do Brasil, a franquia é de dois itens de bagagem de até 23 kg na classe econômica e dois itens de até 32 kg na primeira classe e na classe executiva. Como essa mudança foi feita recentemente, se você comprou um bilhete antes de 1º de agosto, tem direito a duas peças de 32 kg, em qualquer classe.

Ethiopian

Mantém a franquia de duas peças de 32 kg para os brasileiros.

Gol

Desde 20 de junho a Gol tem uma nova classe tarifária, chamada Light, em que a primeira peça de bagagem despachada custa US$ 30 nos canais digitais e US$ 60 no balcão de check-in, para voos nacionais. Para voos internacionais, o preço da tarifa da primeira mala é de R$35 nos canais digitais e R$70 no balcão. O limite de peso das peças para todas as tarifas é de 23 kg.
Por Ariene Leite e Laís Ribeiro https://viagemeturismo.abril.com.b

Como escolher a hospedagem ideal para cada tipo de viagem e evitar dor de cabeça

As opções mais comuns, os cuidados que se deve tomar ao reservar pela internet e o motivo das casas de aluguel esterem ganhando popularidade

Escolher uma hospedagem pode parecer uma tarefa simples, mas se você fizer uma escolha errada, a viagem pode ir por água abaixo. São muitas as opções, então é preciso considerar alguns aspectos, como a distância dos pontos turísticos, o que a acomodação oferece, se ela é indicada para o tipo de viagem que vai fazer e outras coisas.

Hotéis comuns, de luxo, pousadas, boutique, chalés, casas isoladas para estadias mais exclusivas, como casas na árvore, barcos e até iglus. Sim, todos esses tipos de acomodações são encontrados em agências e sites especializados, por isso, é preciso cautela antes de bater o martelo e escolher a hospedagem .

Aluguel em alta


Se você acha que os hotéis são o tipo de acomodação mais procurado, está engando. “Temos percebido um interesse crescente em alugueis por temporada de casas e apartamentos através da nossa plataforma. Os viajantes estão procurando esses locais para ter experiências autênticas com bom custo”, afirma o diretor geral da Booking.com no Brasil, Nelson Benavides.

Optar por alugar um apartamento ou casa permite mais conforto para o viajante, que se sente em casa, já que não precisa aderir aos horários de um resort ou hotel grande. “Esta também pode ser uma opção muito atraente para as famílias e grupo de amigos que podem querer preparar e desfrutar de refeições juntos, ao contrário de comer fora em restaurantes”, detalha Nelson.  

Hospedagem ideal

Cada viagem é única, e na hora de escolher um lugar para ficar é preciso analisar as necessidades específicas. Para te auxiliar nessa tarefa, o especialista dá algumas di
cas
Caso a viagem seja com um grupo de amigos , é indicado procurar uma grande e espaçosa casa de férias. Se a viagem é em família e não quer ter preocupações, o ideal seria um resort com tudo incluso. Para viagens de negócios , um hotel boutique com excelente Wi-Fi deve atender às expectativas. Já os casais românticos podem optar por um apartamento chique, pousada ou até mesmo um chalé. 
“Verifique tudo para saber se a estadia é a ideal, veja o que está incluso, o preço, quantas estrelas possui, a localização e instalações, como piscina, cozinha e ar condicionado”, acrescenta Nelson.

Busca on line

A internet pode facilitar a busca, são inúmeros os sites que juntam todos os tipos de acomodações . Neles é possível fazer filtros para que consiga encontrar o tipo de hospedagem que deseja. Outro aspecto positivo é que esses sites também fazem comparações de preços, inclusive de um mesmo quarto, assim você visualiza facilmente qual lugar oferece o valor mais acessível.

Fique esperto

Também é preciso ter cuidado, já que no site você verá apenas fotos do lugar que pretende se hospedar e essas imagens podem não ser tão fiéis ou terem sido tiradas há muito tempo. A recomendação do especialista é sempre ler os comentários os internautas deixam no site.

“Na plataforma que trabalho, são mais de 109 milhões de comentários recentes e não editados de hóspedes reais que realmente ficaram na propriedade. Essa é a melhor maneira de garantir que a hospedagem irá atender as suas expectativas”, indicou Nelson.

10 DICAS PARA VIAJAR SÓ COM BAGAGEM DE MÃO (OU PELO MENOS COM POUCA BAGAGEM)

Veja aqui as nossas dicas para viajar leve:

1) Escolha uma mala leve

Escolher uma boa mala ou mochila faz toda a diferença. Imagine viajar com uma mala que vazia já pesa 4 ou 5 kg. Desse jeito, só mesmo um milagre para conseguir ficar dentro do limite internacional de 10 kg de bagagem de mão. Manter o limite de 5kg para voos domésticos então, impossível.
Para mim, mala bola é uma mala leve, com quatro rodinhas, de material resistente e que abra para os dois lados.

A mala tamanho “P” pesa menos de 2kg. Foi a mala mais leve de todas que encontrei. Ela é feita de policarbonato e, segundo o fabricante, não arranha. A única desvantagem é não ter fecho extensor.

2) De olho na previsão do tempo

Antes de pensar nas roupas, sempre verifique a previsão do tempo. Como o tempo anda meio doido ultimamente, leve sempre um short, uma pashimina e um agasalho leve. Sempre é melhor prevenir do que remediar….

3) Separe tudo o que pretende levar e depois elimine o supérfluo

O próximo passo é colocar tudo o que pretende levar na mala em cima da cama. Assim, é possível ter uma visão geral. Depois pense bem, experimente e elimine tudo que é supérfluo.
Para conseguir viajar leve, o ideal é que você elimine de 1/3 a 1/2 das peças que você separou inicialmente.
É difícil, eu sei! Mas desapega que funciona!

4) Pense nos looks antes de empacotar tudo

Gastar um tempo pensando o que levar – até experimentando as combinações – é essencial. Fazendo isso, você acaba eliminando com mais facilidade o que não é realmente necessário.
Evite montar looks completos e fechados. Opte por peças que combinem entre si.
Uma dica é começar pelos sapatos. Leve três, ou no máximo quatro calçados. A partir daí, selecione o restante dos itens.

5) Se amassa, se aperta, se não combina com tudo, não leve!

Evite peças volumosas e que amassem. Levar um ferro de passar – ainda que seja daqueles pequenos – só faz a mala crescer. O ideal são tecidos como malha e seda.
Outra dica é levar peças que você utiliza no dia-a-dia. Nada de tentar levar alguma blusinha que está encalhada no guarda roupa há meses. A chance de dar errado é enorme.
Na hora de colocar tudo na mala, organize direitinho (faça rolinhos com as roupas) que sempre cabe tudo…

6) Viva a lavanderia!

Repetir roupas não é pecado. Calcule que uma peça deve ser utilizada de duas a três vezes.
Quando precisar, lave as roupas no banheiro do hotel ou procure uma lavanderia. A maioria dos hotéis oferece serviços de lavanderia, seja no Brasil ou no exterior. No caso de aluguel de apartamento para temporada no exterior, a chance de ter máquina de lavar e passar roupa no apartamento é enorme.

7) De olho na nécessarie

Nada de levar aqueles potes enormes de shampoo, condicionador e cremes. A melhor nécessarie é aquela que tem tudo – ou quase tudo – e ainda assim é compacta. Se a nécessarie for transparente, melhor ainda. Facilita bastante na hora de encontrar o que procura.
A sugestão é comprar embalagens travel size vendidas em farmácias e casas de comésticos onde você pode colocar seus produtos.



8) Cadê a bolsa?

Depois de arrumar a mala, é a vez da bolsa a tiracolo grande ou da mochila. É aí que irão os itens de mão, como um casaquinho, um livro, um ipad, uma escova de dente e um daqueles travesseiros infláveis.
Seja mais uma vez prático. Se, por exemplo, for viajar para a praia, leve uma bolsa que sirva como bolsa e sacola de praia. Se for ficar na cidade, uma bolsa leve e com alça longa é uma ótima opção.

9) E as compras, coloco aonde?

Outra vantagem de levar mala pequena é não ter espaço para muitas compras. Mais uma economia! rsrs
De qualquer forma, como ninguém é de ferro e uma lembrancinha – pequena – é sempre bem-vinda, a dica é levar uma sacola dobrada e, no final da viagem, quando nada estiver mais cabendo, você ganha mais bolsa com um tamanho razoável. A minha escolha é a sacola de lona da marca francesa Longchamp. Ela tem um tecido resistente e pode até ser despachada.

10) A experiência faz o bom viajante

Se você é daquela (ou daquele, afinal já vi muitos homens que carregam mais tralha do que as mulheres…) que carrega sempre 6 pares de sapatos para uma viagem de uma semana, saiba que não é do dia para a noite que você conseguirá viajar só com uma malinha de mão.
Não tem mágica! É a experiência que faz o bom viajante. Comece diminuindo a bagagem aos poucos.
Só viajando para aprender o que funciona e o que não funciona. Só viajando para aprender o que é necessário e o que nem vai sair da mala. Só viajando para aprender que ninguém vai ligar se você está com a mesma blusa ou com o mesmo sapato. Enfim, só viajando para entender que com pouca bagagem você tem mais disposição e ainda economiza mais. Economiza com o excesso de bagagem e economiza escolhendo meios de transportes mais baratos. fonte:http://www.nosnomundo.com.br/







Conheça as regras da alfândega brasileira

Com o objetivo de inibir a comercialização de mercadorias de forma ilegal no Brasil, a alfândega determina limites para os itens trazidos do exterior. Confira as regras e compre com tranquilidade
1. Itens livres
Os bens trazidos na bagagem para uso pessoal são livres. Eles não são contabilizados na cota limite isenta de impostos. Entende-se por itens de uso pessoal: roupas, sapatos, acessórios, relógios e produtos de beleza.

Como a repetição de produtos pode configurar contrabando, atente para a regra: para pequenos presentes e suvenires estão liberados 20 itens com valor inferior a US$ 10, sendo até cinco idênticos, e 20 itens com preço superior a US$ 10, considerando até três idênticos.
Máquina fotográfica e aparelho celular também entram na lista de itens livres, porém eles devem estar em uso. É tolerado apenas uma unidade de cada.
Há limitações quantitativas também para cigarros e bebidas alcoólicas, sendo 12 litros total de bebidas; 10 maços de cigarros (contendo 20 unidades cada); e 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
Equipamentos usados para descolamento, como cadeiras de rodas e carrinhos de bebês também estão fora da cota limite. Contudo, é importante provar o uso dos mesmos, para que não haja dúvidas.
2. Cota limite de 500 dólares
Para todos os outros produtos que você queira trazer para o Brasil, considere que a cota limite isenta de pagamento de impostos é de 500 dólares. Ou seja, para não ser tributado, todos os produtos que você adquirir – exceto os listados no tópico um, que são livres – devem somar até 500 dólares.

Sobretudo entenda que notebooks, tablets, desktops e filmadoras não são considerados itens de uso pessoal, portanto devem ser somados nessa cota.
3. Extrapolando a cota limite
Você pode gastar mais do que 500 dólares, não tem problema, a única consequência será a tributação salgada: o Imposto de Importação (50%) é cobrado sobre o montante que exceder o valor-limite. É preciso fazer a declaração na alfândega brasileira, na saída da área de desembarque, na fila de “itens a declarar”.

Dicas Importantes:

  • É preciso tomar cuidado com produtos de uso pessoal. Apesar da liberação, a compra não pode configurar intenção de venda. Por exemplo: não faz sentido trazer a mesma camiseta nos tamanhos P, M, G e GG.
  • Guarde todos os comprovantes fiscais de compra. Eles são necessários para eventuais comprovações e, ocasionalmente, cálculo de tributação.
  • Quem for pego praticando irregularidades – como declaração inexata, inexistente ou ocultação de mercadoria – será multado e poderá ter seus itens apreendidos.
  • Quem deseja viajar com notebooks (ou outros aparelhos eletrônicos) precisa levar a nota fiscal para comprovar que o equipamento não foi adquirido durante a viagem ao exterior. Caso o consumidor não tenha como comprovar, a Receita Federal poderá apreender o equipamento para regularização.
  • Não há limite de compras no duty free dos aeroportos, porém tudo que for adquirido no embarque já é considerado compra no exterior.
  • fonte:http://www.vivaorlando.com.br/
  • 7 dicas para analisar se um pacote de viagens é bom

    Antes de viajar, certifique-se de que roteiro e rede hoteleira estão à altura das expectativas

    Pacotes de viagem possuem roteiros e hotéis pré-programados que são vendidos em conjuntos para um vasto número de pessoas. E é impossível que todos tenham os mesmos gostos.
    Confira algumas dicas para não errar na hora de marcar as férias:
    1- Preste atenção não só na agência de viagens, mas também na operadora do pacote. As agências comercializam pacotes, mas, em muitos casos, não são elas mesmas quem oferecem os serviços, mas uma operadora de viagens. Jaime Abraços, diretor da agência de viagens Marsans Brasil, uma das maiores do País, explica: “é a operadora quem organiza o pacote, que tem contatos com os hotéis e faz toda a operação local. É ela quem formata o produto para entregar aos agentes”. Por mais que você confie na agência vale conferir a idoneidade daqueles que acompanharão a viagem.
    Desconfie de pacotes que oferecem muitos lugares em pouco tempo
    2- Confira as distâncias entre as cidades inclusas no roteiro. 
    Ninguém quer passar a viagem inteira só na estrada. Os trajetos têm que ser curtos para que se tenha tempo de curtir tudo o que o lugar oferece. “Existem muitos roteiros que dizem que você conhecerá várias cidades, mas na realidade você apenas passa por elas e não vê nada”, diz Dilcina Monteiro, consultora da operadora Polvani Tours. Ela ainda ressalva: “precisa tomar muito cuidado com esse tipo de roteiro. A distância entre cidades, para não ser muito desgastante, tem que ser de, no máximo, 450 quilômetros”.

    3- Faça a adequação da quantidade de dias disponíveis com o destino. 
    Só tem quatro dias de férias? Talvez Nova York não seja a melhor opção. Pode ficar um mês fora? Talvez seja a hora de fazer aquele sonhado tour europeu. Certas cidades exigem mais tempo do que outras para serem apreciadas. “Você não vai conhecer Paris profundamente em dois dias. Você vai ter uma fotografia da cidade nesse tempo, só vai sentir o ‘cheirinho’”, brinca Abraços. Quem nunca esteve na Europa, pode aproveitar pacotes que cubram diversos países para eleger os favoritos. Em outras oportunidades, pode ser o caso de escolher um lugar e dedicar boa parte do tempo apenas a ele.

    4- Confira qual a categoria dos hotéis.
    “Um dos aspectos mais frustrantes em uma viagem é quando a rede hoteleira não cumpre com as expectativas”, afirma Abraços. Segundo ele, se os hotéis mais caros não cabem no bolso, vale conferir entre os hotéis de categorias mais baixas, quais os que agradam. Outras vezes o problema, não é o dinheiro. “Tem gente que odeia ficar em resort”, cita Abraços, se referindo aos hotéis com tudo incluso.

    5- Confira também a localização dos hotéis.
    Alguns pacotes reservam hotéis de boas categorias porém afastados do centro. O que pode não valer a pena. “A economia que se faz no hotel se gasta em táxi, metrô... É melhor pagar um pouco mais e ficar numa região central, perto dos centros históricos, bares e restaurantes”, aconselha Dilcina.

    Evite pacotes que ofereçam "tours panorâmicos". A ideia é conhecer o lugar, não apenas tirar fotos
    6- Procure profissionais especializados no destino. 
    Caso já saiba a cidade para onde quer ir, vale buscar agências e operadoras que possuam tradição com o lugar. A Polvani, por exemplo, está acostumada a lidar com a Itália. “Nosso escritório central é em Genova, na Itália”, explica Dilcina. Existem agências ou operadoras específicas para diversos destinos: Grécia, Austrália, Nordeste brasileiro, África do Sul... E há também escritórios que se especializam em turismo de aventura, ecoturismo, viagens para a terceira idade... Vale pesquisar.

    7- Pesquise muito sobre o destino. 
    Aproveite as facilidades da internet para fazer pesquisas profundas a respeito do lugar escolhido. “Se eu sou uma pessoa que não gosta de praia, não posso ir para o Caribe, se gosto de cultura, tenho que ir à Europa. Gosta de modernidade? Talvez deva ir a Nova York”, diz Abraços. Para evitar arrependimentos, procure deixar bem claro ao agente de viagens quais suas preferências e o que você busca com a viagem. “Sem estas informações, fica difícil oferecer qualquer tipo de viagem”, 
    Por Rafael Bergamaschi , iG São Paulo

    Documentos necessários para viajar com crianças

    VIAGENS NACIONAIS


    Com ambos os pais - Para viajar com os pais, crianças e adolescentes precisam portar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco.

    Com apenas um dos pais - Não é necessário emitir uma autorização de viagem, somente a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento.

    Com tutor ou parentes - Crianças viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que comprove o parentesco.

    Menores viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco - Crianças menores de 12 anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito *, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.


    VIAGENS INTERNACIONAIS


    Com ambos os pais

    Para viajar com os pais, menores de 18 anos precisam carregar passaporte ou, se for para os países da América do Sul, carteira de idade original. O novo passaporte brasileiro (azul) não tem informações de paternidade, portanto, é preciso apresentar o documento de identidade no check-in.


    Com apenas um dos pais

    Para crianças viajando somente com o pai ou com a mãe, o outro deverá autorizar por escrito*, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, por semelhança ou por escritura pública. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.


    Viajando sozinho, com parentes ou terceiros maiores de 18 anos

    Crianças e menores de 18 anos viajando sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito*, assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.


    HOSPEDAGEM EM HOTEL


    De acordo com normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em um hotel sem a autorização ou acompanhamento dos pais, e documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o parentesco.

    * Modelo da autorização de viagem pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça de São Paulo

    Visto

    Devido às frequentes alterações na exigência de visto de turista por governos estrangeiros, recomenda-se sempre consultar diretamente só consulados ou setores consulares das embaixadas dos países de destino sobre a necessidade de visto de turista para brasileiros. 

    Atenção: dependendo da rota de voo, você pode precisar de visto para fazer conexões em alguns países. 

    Vale lembrar que para conseguir o visto ou entrar em alguns países é necessário apresentar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O documento pode ser emitido por unidades de Sistema Único de Saúde (como postos de saúde e hospitais) e pelos Centros de Orientação de Viajantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) situados em portos, aeroportos e fronteiras. 

    América do Norte 
    DESTINOEXIGE VISTO?
    CanadáSim
    Estados UnidosSim
    MéxicoNão

    Europa 
    DESTINOEXIGE VISTO?
    União Européia*Não
    CroáciaNão
    IslândiaNão
    NoruegaNão
    SuiçaNão
    RússiaNão
    * Atualmente nenhum dos países membros da União Européia exige visto de mturistas brasileiros. Depois de ter seu passaporte carimbado no país de entrada, você pode transitar pelos demais por um prazo de 90 dias (renováveis por mais 90). 

    Países membros da União Européia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finalândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.


    Ásia 
    DESTINOEXIGE VISTO?
    CambojaSim
    China*Sim
    ÍndiaSim
    IndonésiaNão
    JapãoSim
    TailândiaNão

    Passaporte


    Para obter o Passaporte Comum é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado.

    O processo de solicitação começa na página da Polícia Federal na Internet. Nela, você deve clicar em "Requerer Passaporte". Na página seguinte estão listados os seis passos para você solicitar o seu passaporte. 

    Depois de conferir a lista dos documentos necessários para a requisição, clique em "Emissão de passaporte" e preencha o formulário com seus dados. Em seguida, clique em "gerar protocolo" e depois em "gerar GRU" (Guia de Recolhimento da União). Imprima ambos e pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.

    Consulte no próprio site da Polícia Federal os endereços dos postos de atendimento espalhados pelo País e escolha a unidade mais próxima. Vale lembrar que alguns postos necessitam de agendamento prévio que pode ser realizado por meio da Internet.
    No dia da visita, você deve estar munido da documentação original exigida, GRU paga e protocolo de solicitação. Não é necessário levar fotografia, uma vez que agora ela é coletada no momento do atendimento.
    O passaporte deve ser retirado pessoalmente no dia e horário indicados, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura do recibo.
    Confira a lista dos documentos exigidos pela Polícia Federal para a solicitação de Passaporte Comum:
    Atenção: todos os documentos devem ser ORIGINAIS.



    MAIORES DE 18 ANOS
    1 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos.
                1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
                * cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
                * carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
                * carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
                * passaporte brasileiro anterior;
                * carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
                * carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
                * carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
                1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
                1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
                1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
                1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
    2 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
    3 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
    4 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
    5 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
                5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do       formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
    6 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
                6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
    nbsp;           6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e      apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
    7 - CPF:
                7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
                7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
    Observações:
    1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
    2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
    3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
    4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
    5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
    MENORES DE 18 ANOS
    1 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo disponível no site da Polícia Federal. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
                1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro;
                1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
                1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor           juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte;
                1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano;
                1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar           documento de identidade em original;
                1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador;
                1.7 Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco;
                1.8 No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
                * certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
                * certidão de nascimento atual do menor adotado;
                * cópia autenticada da sentença de adoção;
                * certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
                * passaporte(s) do(s) adotante(s).
     2 -  autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
                2.1 - Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 74/2009-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
    3 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
    4 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
    5 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
    Fonte: Polícia Federal

    abcs