Vacina fracionada da febre amarela.

Quem deve tomar? Como conseguir o certificado internacional? Quais países exigem a vacina?

Para combater o recente surto de febre amarela em algumas regiões do país, o Ministério da Saúde lançou uma campanha de vacinação com doses fracionadas do imunizante, que deve ser aplicada em municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, entre fevereiro e março.
Segundo informou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a dose fracionada não vale para quem for viajar para países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) – o documento é fornecido apenas para quem toma a dose-padrão da vacina, que é de 0,5 mililitros e imuniza para a vida toda. A dose fracionada contém 0,1 mililitros e dura 8 anos.
Na capital paulista, quem está com viagem marcada para um destino que exige a vacina precisa encarar uma longa espera para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), procedimento necessário para quem tomou a dose em uma clínica particular ou posto de saúde que não emite o documento na hora. Reunimos a seguir as principais dúvidas para quem está com uma viagem marcada.

Nunca tomei a vacina, como proceder?

A vacina deve ser tomada com pelo menos 10 dias de antecedência da viagem e o não cumprimento do prazo pode impedir o embarque e a entrada nos países que exigem o documento. Caso o seu voo para os Estados Unidos (que não exige o certificado) tenha conexão no Panamá (que sim, exige), você deve ter o documento. A Anvisa afirmou que sob hipótese alguma serão emitidos certificados internacionais para pessoas que apresentarem um comprovante com etiqueta referente à dose fracionada. Quem tomar a dose fracionada durante a campanha e posteriormente decidir viajar deve ser imunizado com a dose padrão, mas o intervalo entre as duas vacinas tem que ser de, no mínimo, 30 dias, segundo o Ministério da Saúde. Os postos estão aplicando a vacina apenas nos viajantes que comprovarem através de passagem aérea que estão indo para um destino que exija o certificado internacional (veja mais abaixo a lista dos destinos que exigem o documento). Contudo, muitos postos não estão emitindo na hora o certificado (caso seja este o caso, veja o item abaixo).

Já tomei a vacina, mas não tenho o certificado internacional, como proceder?

Munido do cartão de vacinação fornecido pelo posto de saúde ou clínica particular, o viajante deve fazer um pré-cadastro online no site da Anvisa, agendar uma data no posto mais próximo e comparecer ao endereço levando também um documento de identidade e a passagem. Em São Paulo, os postos da Anvisa de Cumbica e Congonhas emitem o documento. Caso a sua viagem aconteça antes da data de agendamento mais próxima, vá até o mesmo posto da Anvisa do aeroporto munido da passagem aérea e do cartão de vacinação. A espera pode ser longa, mas você sai de lá com o certificado.
Por Victória Martins https://viagemeturismo.abril.com.br
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Espero que tenham gostado. Boa viagem e voltem sempre!!

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