Conheça as regras da alfândega brasileira

Com o objetivo de inibir a comercialização de mercadorias de forma ilegal no Brasil, a alfândega determina limites para os itens trazidos do exterior. Confira as regras e compre com tranquilidade
1. Itens livres
Os bens trazidos na bagagem para uso pessoal são livres. Eles não são contabilizados na cota limite isenta de impostos. Entende-se por itens de uso pessoal: roupas, sapatos, acessórios, relógios e produtos de beleza.

Como a repetição de produtos pode configurar contrabando, atente para a regra: para pequenos presentes e suvenires estão liberados 20 itens com valor inferior a US$ 10, sendo até cinco idênticos, e 20 itens com preço superior a US$ 10, considerando até três idênticos.
Máquina fotográfica e aparelho celular também entram na lista de itens livres, porém eles devem estar em uso. É tolerado apenas uma unidade de cada.
Há limitações quantitativas também para cigarros e bebidas alcoólicas, sendo 12 litros total de bebidas; 10 maços de cigarros (contendo 20 unidades cada); e 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
Equipamentos usados para descolamento, como cadeiras de rodas e carrinhos de bebês também estão fora da cota limite. Contudo, é importante provar o uso dos mesmos, para que não haja dúvidas.
2. Cota limite de 500 dólares
Para todos os outros produtos que você queira trazer para o Brasil, considere que a cota limite isenta de pagamento de impostos é de 500 dólares. Ou seja, para não ser tributado, todos os produtos que você adquirir – exceto os listados no tópico um, que são livres – devem somar até 500 dólares.

Sobretudo entenda que notebooks, tablets, desktops e filmadoras não são considerados itens de uso pessoal, portanto devem ser somados nessa cota.
3. Extrapolando a cota limite
Você pode gastar mais do que 500 dólares, não tem problema, a única consequência será a tributação salgada: o Imposto de Importação (50%) é cobrado sobre o montante que exceder o valor-limite. É preciso fazer a declaração na alfândega brasileira, na saída da área de desembarque, na fila de “itens a declarar”.

Dicas Importantes:

  • É preciso tomar cuidado com produtos de uso pessoal. Apesar da liberação, a compra não pode configurar intenção de venda. Por exemplo: não faz sentido trazer a mesma camiseta nos tamanhos P, M, G e GG.
  • Guarde todos os comprovantes fiscais de compra. Eles são necessários para eventuais comprovações e, ocasionalmente, cálculo de tributação.
  • Quem for pego praticando irregularidades – como declaração inexata, inexistente ou ocultação de mercadoria – será multado e poderá ter seus itens apreendidos.
  • Quem deseja viajar com notebooks (ou outros aparelhos eletrônicos) precisa levar a nota fiscal para comprovar que o equipamento não foi adquirido durante a viagem ao exterior. Caso o consumidor não tenha como comprovar, a Receita Federal poderá apreender o equipamento para regularização.
  • Não há limite de compras no duty free dos aeroportos, porém tudo que for adquirido no embarque já é considerado compra no exterior.
  • fonte:http://www.vivaorlando.com.br/
  • abcs