Passaporte


Para obter o Passaporte Comum é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado.

O processo de solicitação começa na página da Polícia Federal na Internet. Nela, você deve clicar em "Requerer Passaporte". Na página seguinte estão listados os seis passos para você solicitar o seu passaporte. 

Depois de conferir a lista dos documentos necessários para a requisição, clique em "Emissão de passaporte" e preencha o formulário com seus dados. Em seguida, clique em "gerar protocolo" e depois em "gerar GRU" (Guia de Recolhimento da União). Imprima ambos e pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.

Consulte no próprio site da Polícia Federal os endereços dos postos de atendimento espalhados pelo País e escolha a unidade mais próxima. Vale lembrar que alguns postos necessitam de agendamento prévio que pode ser realizado por meio da Internet.
No dia da visita, você deve estar munido da documentação original exigida, GRU paga e protocolo de solicitação. Não é necessário levar fotografia, uma vez que agora ela é coletada no momento do atendimento.
O passaporte deve ser retirado pessoalmente no dia e horário indicados, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura do recibo.
Confira a lista dos documentos exigidos pela Polícia Federal para a solicitação de Passaporte Comum:
Atenção: todos os documentos devem ser ORIGINAIS.



MAIORES DE 18 ANOS
1 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos.
            1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
            * cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
            * carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
            * carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
            * passaporte brasileiro anterior;
            * carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
            * carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
            * carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
            1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
            1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
            1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
            1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
2 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
            5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do       formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
            6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
nbsp;           6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e      apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
7 - CPF:
            7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
            7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
MENORES DE 18 ANOS
1 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo disponível no site da Polícia Federal. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
            1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro;
            1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
            1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor           juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte;
            1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano;
            1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar           documento de identidade em original;
            1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador;
            1.7 Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco;
            1.8 No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
            * certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
            * certidão de nascimento atual do menor adotado;
            * cópia autenticada da sentença de adoção;
            * certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
            * passaporte(s) do(s) adotante(s).
 2 -  autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
            2.1 - Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 74/2009-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
3 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
4 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
Fonte: Polícia Federal

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Espero que tenham gostado. Boa viagem e voltem sempre!!

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